Moto elétrica enquadrada como ciclomotor ou motocicleta não pode andar em ciclovia, ciclofaixa nem calçada: ela deve circular na pista, junto com os demais veículos. Já autopropelidos e bicicletas elétricas dentro dos limites da Resolução Contran 996/2023 podem usar ciclovias e ciclofaixas conforme a regulamentação do município, e em áreas de pedestres só onde permitido, a até 6 km/h.
Onde cada categoria pode circular
| Veículo | Pista (rua) | Ciclovia e ciclofaixa | Calçada e área de pedestres |
|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | Sim, com as regras de bicicleta | Sim | Só onde permitido, em velocidade de pedestre |
| Autopropelido | Conforme regra municipal | Conforme regra municipal | Só onde permitido, até 6 km/h |
| Ciclomotor | Sim, pela direita | Não, salvo regulamentação específica | Não |
| Motoneta e motocicleta | Sim | Não | Não |
Para conferir em qual categoria sua moto está, veja moto elétrica precisa de CNH.
Ciclomotor: regras do CTB
O CTB estabelece que o ciclomotor deve ser conduzido pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, ou no bordo direito quando não houver acostamento ou faixa própria. É proibido:
- circular em vias de trânsito rápido;
- circular sobre calçadas;
- usar ciclovias e ciclofaixas, que são destinadas a bicicletas e, conforme a regulamentação local, a veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Transitar com veículo pela calçada é infração gravíssima. Veja multas de moto elétrica.
Autopropelido: a regra é municipal
A Resolução 996/2023 deixa aos municípios a regulamentação da circulação de autopropelidos. Em muitas cidades, a regra prevê:
- uso em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima da via ciclável;
- velocidade de até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, quando permitidas;
- restrições em vias de maior velocidade.
Como as regras variam, consulte o órgão de trânsito da sua prefeitura antes de sair. Veja também moto elétrica sem CNH.
Ciclovia não é pista de corrida. Mesmo dentro do limite de 32 km/h, reduza a velocidade perto de pedestres, cruzamentos e bicicletas comuns. Veículos elétricos são silenciosos e chegam rápido.
Bicicleta elétrica
Bicicletas elétricas de pedal assistido, até 1.000 W e 32 km/h e sem acelerador, são equiparadas às bicicletas para fins de circulação. Podem usar ciclovias, ciclofaixas e a pista, onde não houver estrutura cicloviária, seguindo as regras de bicicleta do CTB. Veja o hub de bicicleta elétrica.
O problema dos modelos “sem placa” que são ciclomotores
Muitas scooters elétricas de 1.500 a 3.000 W foram vendidas como “sem placa” e circulam em ciclovias. Pela norma, esses veículos são ciclomotores: não podem usar ciclovia nem calçada, precisam de placa e de condutor habilitado. Se você tem um modelo assim, a regularização é o caminho. Veja como emplacar moto elétrica.
Corredores de ônibus e faixas exclusivas
Faixas e corredores exclusivos de ônibus são proibidos para motos e ciclomotores, salvo sinalização que autorize. Em algumas cidades, há faixas exclusivas para motos (motofaixas), que podem ser usadas por motocicletas e, conforme a sinalização, por ciclomotores.
Dicas de convivência
- Em ciclovias, sinalize ultrapassagens com campainha e passe com distância.
- Na pista, como ciclomotor, mantenha-se à direita e evite trafegar entre carros parados em alta velocidade.
- Em áreas compartilhadas, a prioridade é do pedestre.
- Use iluminação dianteira e traseira à noite, obrigatória para todas as categorias.
Mais orientações em equipamentos obrigatórios da moto elétrica e no hub de moto elétrica.
Perguntas frequentes
Scooter elétrica pode andar na ciclovia?
Se ela for autopropelido (até 1.000 W, 32 km/h e dimensões dentro do limite), pode, conforme a regra do município. Se for ciclomotor, não: deve circular na pista e precisa de placa e habilitação.
Moto elétrica pode andar na calçada?
Não. Ciclomotores e motocicletas são proibidos na calçada. Autopropelidos só podem circular em áreas de pedestres quando o município permitir, a até 6 km/h.
Qual a velocidade máxima na ciclovia?
Depende da sinalização e da regulamentação local. A velocidade máxima de fabricação de autopropelidos e bicicletas elétricas é de 32 km/h, mas muitas cidades estabelecem limites menores nas vias cicláveis.